15 de março de 2021
Foi aprovado nesta quarta-feira 10 de março de 2021 a medida provisória 1.006/2020, que aumentou a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.
O aumento da margem terá validade até 31 de dezembro de 2021, além de beneficiar os aposentados e pensionistas do INSS, também irá os servidores públicos federais e trabalhadores do regime CLT.
Como não tem lei especificamente definindo um percentual maior, a mesma margem de 40% valerá para servidores e empregados públicos, militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.
Margem aprovada segue para sanção
O Senado manteve o texto da medida provisória aprovada na Câmara de Deputados que aumenta em 5% a margem do empréstimo consignado.
Continuará os 5% para saques e pagamentos do cartão de crédito consignado e os 35% para empréstimos e demais consignações.
Veja a simulação de como ficará a margem aprovada para algumas faixas de benefício do INSS.
Valor do salário | Margem anterior | Margem com 5% |
R$1.100,00 | R$330,00 | R$385,00 |
R$2.203,48 | R$661,04 | R$771,21 |
R$3.305,00 | R$991,56 | R$1.156,82 |
R$6.433,57 | R$1.930,07 | R$2.251,74 |
O Congresso Nacional definiu como objetivo do aumento da margem, ajudar nas finanças familiares e reduzir o endividamento dos aposentados e pensionistas.
A possibilidade de contratar um consignado, que possui uma taxa de juros menor, possibilita a esses beneficiários fugir dos juros exorbitantes praticados pelas chamadas “linhas de crédito pessoal”.
Após a aprovação da Medida Provisória 1006/20 pelo Senado, ela segue para sanção pelo presidente da república e publicação no Diário Oficial da União.
Por que contratar com a margem de 5%?
Comprometer 40% da renda parece muito, mas para os aposentados e pensionistas é fugir do endividamento.
O crédito consignado apresenta menor risco de inadimplência pelo fato de ser descontado diretamente do contracheque do beneficiário, além das taxas serem mais baixas.
Assim dando a opção de contratar em mais parcelas, fazendo aposentados e pensionistas pegar mais dinheiro, dando a possibilidade de fugirem dos juros abusivos de outras linhas de crédito e dos famosos agiotas.
Como será a margem consignável em 2022?
Após o fim da validade da medida provisória, a margem e as dívidas voltarão aos formatos anteriores, a partir de janeiro de 2022 as contratações feitas durante o período do aumento temporário irão permanecer.
Novas contratações não serão possíveis realizar até que seja liberado o valor de 35% de margem novamente.
Lembrando que os empréstimos consignados devem ser averbados até o dia 31 de dezembro de 2021, se não eles poderão ser reprovados por falta de margem.
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