A Defensoria Pública (DP) do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para imediato relaxamento ou revogação de todas as prisões preventivas e temporárias de pessoas com 60 anos ou mais, decretadas em decisões de primeira instância. O pedido inclui ainda a concessão de saída antecipada para todas as pessoas idosas presas nos regimes fechado e semiaberto.
Segundo a Defensoria Pública, pessoas nessa faixa etária são consideradas especialmente vulneráveis ao novo coronavírus, causador da covid-19.
De acordo com a defensoria, o habeas corpus foi proposto primeiro ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), que, após 37 dias, indeferiu liminarmente o pedido. Encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, (STJ), o pedido também foi negado. “Assim, a defensoria impetrou o novo remédio constitucional perante o STF”, diz a DP.
Segundo os defensores públicos responsáveis pelo pedido de habeas corpus, das 221 mil pessoas encarceradas no estado de São Paulo, 3.089 são idosas, e a medida solicitada está amparada em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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