No começo de ano é necessário se organizar para o Imposto de Renda.
Fiquem atentos as regras e informações. Vamos lá?
Qual prazo para entrega do IR em 2021?
A Receita Federal anunciou as regras e o prazo para declarar o imposto de renda referente ao ano de 2020, começou no dia 01/03 e vai até o dia 30 de abril.
Quem deve declarar IR?
É obrigatória caso você:
- Caso tenha rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de2020, como salários, férias, comissões, honorários, entre outros.
- Os que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente superior a R$ 40 mil no ano passado, como alimentação, transporte, salário família, entre outros.
- Tenha ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que incidam o IR ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros ou semelhantes;
- Todos que obtiveram ganho na venda de imóveis residenciais, mesmo que em 180 dias tenha comprado um outro imóvel e usaram a regra de isenção do IR;
- Tido receita bruta em valor acima R$ 142.798,50 exercendo atividades rurais;
- Os que residiram no Brasil e ficaram até 31 de dezembro de 2020;
- Quem teve 300 mil, somando todos os bens e direitos;
O que deve ser informado na declaração?
Todos os rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os não tributados e os isentos pelo imposto de renda como indenizações, saque FGTS, gastos com educação, pensão, despesas médicas e odontológicas, entre outros.
Alguma doença que dispense os portadores do pagamento do IR?
Para o pagamento existe a possibilidade de isenção, mas para declarar deve ser feito sem dispensa. A receita federal tem uma lista com algumas doenças cujos os portadores podem ser isentos do pagamento. Para obter a isenção é necessário se enquadrar em: (Lei nº 7.713/88)
1º Os rendimentos devem ser relativos a aposentadoria, reforma ou pensão; e
2º Possua alguma doença a seguir:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular).
- Contaminação por radiação.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose Múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Nefropatia Grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Osteíte deformante.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Tuberculose ativa.
Para saber todas condições consulte o Ministério da Fazenda.
Quando serão pagas as restituições?
Começará no final de maio e terão 5 lotes, veja:
- 1º lote: 31 de maio de 2021
- 2º lote: 30 de junho de 2021
- 3º lote: 30 de julho de 2021
- 4º lote: 31 de agosto de 2021
- 5º lote: 30 de setembro de 2021
Os primeiros lotes são para pessoas com deficiência, idosos e professores, pois têm prioridade. Mas quando mais cedo enviar, caso tenha direito a restituição, mais rápido receberá.
E quem recebeu o auxílio emergencial?
Devem fazer a declaração do IR caso tenha superado R$22.847,76, lembrando que o auxílio não fazem parte dessa soma.
Caso receba menos que o limite de isenção não é obrigado a declarar, mesmo somando com o valor do auxílio e ultrapasse o valor limite, então a obrigação não é por receber o auxílio emergencial, mas sim por ultrapassar o teto sem contar com ele.
Sendo assim, quem recebeu e ultrapassou o teto deve devolver os valores recebido, poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto é gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda.
Quais os documentos necessários?
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
Como entregar a declaração do Imposto de Renda 2021?
Você pode fazer a declaração e entrega do imposto de renda 2021, de acordo com o Fisco:
- Pelo computador, no Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no site da Receita Federal;
- Na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- Ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Lembre-se que a comprovação da apresentação da declaração é feita com o recibo gravado depois.
Como informar o rendimento do INSS?
Para os aposentados e pensionistas do INSS é preciso ter o Informe de Rendimentos para declarar o imposto de renda que será encontrado no aplicativo ou site do MEU INSS na opção extrato de imposto de renda.
Já enviou a declaração?
O prazo para entregar termina às 23h59 do dia 30 de abril, então ainda você tem tempo, porque se atrasar terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, valor mínimo de R$165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido.
Tirou suas dúvidas? Então corre para fazer sua declaração e entregar no prazo e continue acompanhando o nosso blog.
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