Saiba as dúvidas e regras para o Imposto de Renda 2021

19 de março de 2021

No começo de ano é necessário se organizar para o Imposto de Renda

Fiquem atentos as regras e informações. Vamos lá?

Qual prazo para entrega do IR em 2021?

Receita Federal anunciou as regras e o prazo para declarar o imposto de renda referente ao ano de 2020, começou no dia 01/03 e vai até o dia 30 de abril.

Quem deve declarar IR?

         É obrigatória caso você:

  • Caso tenha rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de2020, como salários, férias, comissões, honorários, entre outros.
  • Os que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente superior a R$ 40 mil no ano passado, como alimentação, transporte, salário família, entre outros.
  • Tenha ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que incidam o IR ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros ou semelhantes;
  • Todos que obtiveram ganho na venda de imóveis residenciais, mesmo que em 180 dias tenha comprado um outro imóvel e usaram a regra de isenção do IR;
  • Tido receita bruta em valor acima R$ 142.798,50 exercendo atividades rurais;
  • Os que residiram no Brasil e ficaram até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem teve 300 mil, somando todos os bens e direitos;

O que deve ser informado na declaração?

Todos os rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os não tributados e os isentos pelo imposto de renda como indenizações, saque FGTS, gastos com educação, pensão, despesas médicas e odontológicas, entre outros.

Alguma doença que dispense os portadores do pagamento do IR?

Para o pagamento existe a possibilidade de isenção, mas para declarar deve ser feito sem dispensa. A receita federal tem uma lista com algumas doenças cujos os portadores podem ser isentos do pagamento. Para obter a isenção é necessário se enquadrar em: (Lei nº 7.713/88)

1º Os rendimentos devem ser relativos a aposentadoria, reforma ou pensão; e

2º Possua alguma doença a seguir:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Para saber todas condições consulte o Ministério da Fazenda.

 Quando serão pagas as restituições?

Começará no final de maio e terão 5 lotes, veja:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Os primeiros lotes são para pessoas com deficiência, idosos e professores, pois têm prioridade. Mas quando mais cedo enviar, caso tenha direito a restituição, mais rápido receberá.

E quem recebeu o auxílio emergencial?

Devem fazer a declaração do IR caso tenha superado R$22.847,76, lembrando que o auxílio não fazem parte dessa soma.

Caso receba menos que o limite de isenção não é obrigado a declarar, mesmo somando com o valor do auxílio e ultrapasse o valor limite, então a obrigação não é por receber o auxílio emergencial, mas sim por ultrapassar o teto sem contar com ele.

Sendo assim, quem recebeu e ultrapassou o teto deve devolver os valores recebido, poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto é gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda. 

Quais os documentos necessários?

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consórcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Como entregar a declaração do Imposto de Renda 2021?

Você pode fazer a declaração e entrega do imposto de renda 2021, de acordo com o Fisco:

  • Pelo computador, no Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no site da Receita Federal;
  • Na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • Ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

Lembre-se que a comprovação da apresentação da declaração é feita com o recibo gravado depois.

Como informar o rendimento do INSS?

Para os aposentados e pensionistas do INSS é preciso ter o Informe de Rendimentos para declarar o imposto de renda que será encontrado no aplicativo ou site do MEU INSS na opção extrato de imposto de renda.

Já enviou a declaração?

O prazo para entregar termina às 23h59 do dia 30 de abril, então ainda você tem tempo, porque se atrasar terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, valor mínimo de R$165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido.

Tirou suas dúvidas? Então corre para fazer sua declaração e entregar no prazo e continue acompanhando o nosso blog.

Nós da DWG somos especialistas em crédito, peça uma simulação sem compromisso com um de nossos especialistas CLICANDO AQUI.

Conversar
1
Olá podemos lhe ajudar?