Saiba como limpar o nome dos serviços de proteção ao crédito!

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O Procon SP divulgou um lista de orientações para regularizar suas pendências de crédito, e para que você saiba como manter, e limpar seu nome. Veja como verificar origem da dívida e qual caminho percorrer.

Confira o passo a passo, de como limpar seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
1 • Verifique qual a origem da dívida – O primeiro passo é saber quem incluiu a dívida nos cadastros de proteção ao crédito. SPC, Serasa e cartórios de protesto devem informar, sem custo, quem “negativou” o nome do consumidor a o valor da dívida.
2 • Pague a conta – Não tem jeito: Se a cobrança não for indevida, o nome só fica “limpo” depois que a dívida for paga. Aproveite para negociar um abatimento no valor, que pode incluir juros e multa, além de correção monetária e despesas de cobrança – esses dois últimos desde que previsto em contrato.
3 • Peça comprovante – Peça sempre um comprovante de quitação da vívida, descrevendo o valor pago, inclusive juros e multas. No caso de cheque devolvido, peça para ver o documento.
4 • Limpe o nome no banco – Se você teve o nome sujo por conta de um cheque devolvido, será preciso limpar o nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo. Faça o pedido ao banco por escrito, apresentando o documento de quitação. A instituição poderá cobrar uma taxa de valor variável.
5 • Limpe o nome no cartório – No caso de título protestado, será preciso ir ao cartório. Apresentando o documento de quitação, o cartório dará baixa no protesto. Será preciso pagar uma taxa, que varia de acordo com o tamanho da dívida.
6 • Limpe o nome no SPC e Serasa – Cumpridas as etapas acima, o nome do consumidor deve sair automaticamente dos cadastros dessa instituições. Os próprios bancos e cartórios são responsáveis por dar essa baixa – O prazo para regularização é de cinco (05) dias úties.
7 • Guarde todos os documentos – Arquive os documentos que mostram tanto a inclusão nos serviços de proteção ao crédito quanto o pagamento da dívida, que poderão ser necessários se a dívida for reapresentada, ou se os registros não forem regularizados.
8 • Cobranças indevidas – Nesse caso, o consumidor pode procurar a própria empresa, ou recorrer diretamente a um órgão de defesa do consumidor ou à Justiça. O consumidor prejudicado pela inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito tem direito a indenização por danos morais – Desde que não haja outras inclusões regulares nesse cadastro.
Fonte: Fundação Procon-SP

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